Zezé Di Camargo e Luciano encerram Rodeio de Jaguariúna e comemoram a 14ª apresentação no evento

17-05-2010 10:32

 

Zezé Di Camargo e Luciano encerram Rodeio de Jaguariúna e comemoram a 14ª apresentação no evento

Marília Neves, iG São Paulo

Em 2010, Zezé Di Camargo e Luciano completam 19 anos de carreira e, em 14 deles, os sertanejos estiveram no palco do Rodeio de Jaguariúna, no interior de São Paulo.

 

Veja as fotos do último dia de rodeio

 

Zilú, que acompanha o marido todos os anos no evento, falou sobre a diferença da festa, hoje grandiosa. “Antes era bem feinha. Agora está bem melhor”, comentou ao lado das amigas Janaína Luft e Andréia Moraes, neste sábado (15), último dia da festa.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Zilú com a amiga, Janaína Luft

 

 

Mas não foi só Zezé que se apresentou sob o olhar da amada. Flávia Fonseca, mulher de Luciano também esteve presente. Assim como seu 'toque pessoal'. Há quatro meses ela personaliza os violões que o marido leva ao palco. Um deles, conta com 8600 cristais Swarovski. “Passei 48 horas fazendo”, afirmou a mãe das gêmeas Isabella e Helena, de dois meses e meio. “Elas estão gordinhas, lindas”, elogiou a mamãe coruja que, depois da apresentação do amado, seguiu imediatamente para São Paulo para cuidar das pequenas.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Luciano segura violão customizado pela mulher, Flávia

 

 

Enquanto as mulheres conversavam no camarim, Zezé e Luciano falaram sobre a emoção de tocar, há tantos anos, na festa de peão. “É sempre um desafio tocar aqui em Jaguariúna. Já passaram vários artistas por aqui e a gente foi ficando. Não vou dizer que o carinho das pessoas é eterno, mas tem sido duradouro. Temos que agradecer que as pessoas continuam a nos prestigiar porque sem elas não somos nada. Quem manda é o povo”, disse Zezé.

 

E para esse povo que manda, a dupla não deixa faltar os grandes clássicos. ““O Dia em Que Saí de Casa”, “É o amor”, “Pare”... Tem música demais. São mais de 80 sucessos na carreira”, completou o pai de Wanessa, que procura, em rodeios, linkar mais uma música na outra, fazer menos pausas e conversar menos, diferente do que costuma fazer em casas de show. “Lá a gente já conversa mais porque as pessoas se sentem mais íntimas”.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Zezé Di Camargo agita último dia de rodeio

 

 

Além do ritmo diferenciado, os sertanejos trouxeram uma novidade para a arena. “A gente sempre vem com o intuito de fazer o melhor. Desta vez, vamos estrear uma luz que trouxemos da Alemanha e nem tem aqui no Brasil ainda. Pra gente, isso é um orgulho muito grande”, explicou Luciano. No palco com a nova iluminação, Luciano deixou o lugar de segunda voz um pouco de lado de entoou o hit “Do Seu Lado”, de Nando Reis, enquanto o irmão Zezé seguia com os acordes na guitarra.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Nill Marcondes leva sua mulher, Maria Pose, para conhecer uma festa de peão
 

 

 

Entre o público que aplaudiu os sucessos da dupla, estavam o ator Nill Marcondes com a mulher, a uruguaia Maria Pose, e o jogador Amaral, todos no Camarote Brahma Country. “Não sou apaixonado, mas fui criado ao som de música sertaneja. Sou de Goiás e sempre fui a rodeios, não dessa magnitude, claro”, comentou Nill, conterrâneo do vencedor do evento, o peão Wesley Lourenço, de 19 anos, conhecido como o ‘tsunami goiano’. 

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Wesley Lourenço mostra controle em cima do boi

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.