Xuxa brilha mais uma vez no Monange Dream Fashion Tour

17-05-2010 10:28

 

Xuxa brilha mais uma vez no Monange Dream Fashion Tour

 

O Monange Dream Fashion Tour continua excursionando pelo Brasil. Depois da etapa carioca em abril, quando Xuxa causou furor ao exibir um modelito para lá de ousado, agora a trupe aportou em Salvador.

A festa aconteceu no sábado (15) na capital baiana. Mais uma vez Xuxa se destacou, envergando figurinos exuberantes.

Também ocorreu o já tradicional desfile de tops como Isabeli Fontana e Marcelle Bittar, devidamente musicado ao vivo pela banda Jota Quest.

 

 

Ag News

Rodrigo Hilbert e Rogério Flausino, do Jota Quest

 




O ator e modelo Rodrigo Hilbert subiu ao palco como apresentador, para participar do evento pela primeira vez.

Xuxa aproveitou para homenagear as gêmeas Suzane e Suzana. A apresentadora visitou a casa das garotas soteropolitanas, que completaram catorze anos. Elas haviam enviado uma carta pedindo uma chance para iniciarem carreira de modelo.


 

 

Ag News

Xuxa com as gêmeas Suzana e Suzane

 




Xuxa então as convidou para conhecer os bastidores do desfile. Mas na hora H elas foram designadas para desfilar, de surpresa. E aceitaram a proposta. Foi um dos momentos emocionantes da noite.

O evento de moda, música e tecnologia já passou por Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio e Brasília. E ainda deve chegar a Belo Horizonte, Campinas, Vitória e São Paulo, encerrando a turnê 2010 em Recife no dia 14 de agosto.

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.