Sobre a rejeição do rótulo de sertanejos, Leo comenta: "A gente faz música. Somos Victor e Leo"

17-05-2010 10:40

Sobre a rejeição do rótulo de sertanejos, Leo comenta: "A gente faz música. Somos Victor e Leo"

Marília Neves, iG São Paulo

A canção “Borboletas” marcou a abertura do show de Victor e Leo e foi seguida por vários sucessos da dupla, que se apresentou nesta sexta-feira (14) no Rodeio de Jaguariúna, no interior de São Paulo. Músicas como “Vida Boa”, “Amigo Apaixonado” e “Tem que Ser Você” embalaram as milhares de pessoas que aguardavam, ansiosas, a apresentação da dupla depois de dois anos longe do Rodeio. Em 2009, o show dos sertanejos foi cancelado por conta de um tumulto que ocasionou a morte de quatro pessoas.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Victor e Leo dão entrevista no camarim

 

 

Enquanto não chegava o dia para subirem no palco do evento, a dupla rodava o Brasil e enchia ginásios, casas de shows e arenas de outros rodeios. Mas os meninos garantem que, independente do local, a animação é a mesma. “Só o clima é diferente. Aqui é mais rural, por se tratar de atividades paralelas com os peões, mas é tão bom quanto. Temos o mesmo entusiasmo, a intenção de fazer o melhor show de nossa carreira, de arrancar sorriso das pessoas e trazer alegria”, disse Leo. “A diferença maior é na estética. O repertório não muda muito”, completou Victor.

 

Antes da apresentação, os dois falaram sobre o título de “sertanejos” que, por muitas vezes, rejeitaram. “Acho desrespeitoso com o estilo e a música sertaneja que é forte no Brasil, vem do interior e não merece rótulos. Temos outras influências, misturamos rock, folk, estamos sempre em busca de algo novo. A gente rejeita rótulos por isso. A gente faz música. Somos Victor e Leo”, explicou Leo.

 

Enquanto a dupla apresentava seus sucessos no palco, o advogado Alexaplaudia no Camarote Brahma Country. O ex-BBB esteve pela primeira vez em um rodeio e adorou a experiência. “É uma energia muito boa, os peões são muito bons. Eu não faria o que eles fazem nem por um milhão e meio de reais. Big Brother é mais fácil”, brincou o ex-participante do reality. Alex continuou com os elogios ao falar sobre o som que agita a festa de peão. “Apesar de eu ser um roqueiro inveterado, tem muita coisa de sertanejo que admiro, principalmente, Victor e Leo”.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
O ex-BBB Alex curte um rodeio pela primeira vez

 

 

Valquíria Ribeiro também esteve no espaço vip. A atriz, que, na última semana, venceu como Melhor Atriz no 8º Festival de Teatro do Rio de Janeiro com a peça “Morte Sobre a Lama”, de Ricardo Torres, ficou encantada com o rodeio. “Há oito anos estive em um rodeio e percebi que mudou bastante coisa. Não só a capacidade dos peões, mas também as estrutura. Hoje isso é um mega evento e não apenas interesses agropecuários”, comentou a atriz.

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
A atriz da Record, Valquíria Ribeiro

 

 

Depois da festa com Victor e Leo, a dupla Marcos Belutti seguiu com o agito no palco Nativa. Donos dos sucessos “Vem me Amar” e “Perdoa Amor”, os sertanejos comemoraram a segunda apresentação no evento. "Hoje a gente sabe que as pessoas vieram ver Victor e Leo e Macos e Belutti. Nosso nome já está maior. Ano passado foi mais para divulgação”, comentou Belutti. 

 

 

Luciano Trevisan/Fotomídia
Marcos e Belutti no camarim, antes da apresentação

 

  

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.