Segundo personagem Rubens Caribé na novela entra no ar

29-05-2010 19:44

Segundo personagem Rubens Caribé na novela entra no ar

O segundo personagem interpretado pelo ator Rubens Caribé entra em cena nos próximos capítulos de Uma Rosa com Amor

Ele é o cineasta Hugo, que oferece o papel de protagonista de seu novo filme a Roberta Vermont (Isadora Ribeiro). O que não sabe é que tem um irmão gêmeo: o advogado Antoninho. 

Os dois irmãos são criações do autor Tiago Santiago e estão incluídos em tramas paralelas novas, intercaladas com as originais de Vicente Sesso. Roberta e Alabá (Patrícia Dejesus) logo reparam na semelhança entre ambos. 

Hugo e Antoninho (Foto Lourival Ribeiro/SBT)

Na casa da atriz, Serafina (Carla Marins) e Sérgio (André Cursino) notam que Hugo se parece muito com Antoninho. Mais tarde, Milton (Felipe Lima) confunde o irmão com o cineasta, Janete (Joana Limaverde) pensa que Hugo é Antoninho. 

Impressionada, Cleide (Greta Antoine) mostra a foto do irmão a Hugo. Será que eles se convencem de que algo está estranho? Hugo procura Antoninho? Eles se encontram? Esta trama é inspirada na peça "A Comédia dos Erros", de William Shakespeare.  

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.