Samara Schuch é a grande vencedora do Aprendiz Universitário

09-06-2010 21:49

Samara Schuch é a grande vencedora do Aprendiz Universitário

João Doria Jr. decidiu contratar a gaúcha por considerá-la a mais qualificada para o cargo

 

 

A estudante de direito Samara Schuch é a grande vencedora desta temporada do Aprendiz Universitário. Com isso, a jovem fatura R$ 1 milhão e uma vaga de emprego com salário de R$ 10 mil em uma das empresas do Grupo Doria Associados. Samara ganhou ainda um carro 0 km e uma viagem com acompanhante para Nova York (EUA).

A tarefa final foi a organização de uma prova de rally, realizada em duas cidades do interior de São Paulo. Samara e Rodrigo Solano comandaram a prova em Sorocaba e São José dos Campos e receberam a ajuda dos universitários demitidos. 

Desta vez, a sala de reuniões foi toda ao vivo, direto do Memorial da América Latina, e contou com a presença de dois mil convidados. João Doria Jr. comandou a última avaliação dos candidatos e decidiu contratar a universitária, por considerar Samara a participante mais qualificada para o cargo.

Assim como a vencedora, o segundo colocado, Rodrigo Solano, também ganhou um pacote especial para a Copa da África do Sul. A viagem terá duração de dez dias, com direto a passagem, hospedagem e ingressos para assistir a alguns jogos do mundial. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.