Roberta propõe cortar o cabelo de Sérgio

03-06-2010 09:26

Roberta propõe cortar o cabelo de Sérgio

Serafina garante para Catarina que está noiva de verdade de Claude. Catarina fica sem jeito e diz que Pepa a convenceu de que Serafina casou por interesse, para ajudar Claude a conseguir seu visto. Frazão aparece no cortiço para pegar Rosa. Pimpinoni reprova Frazão e afirma que Rosa está se desmoralizando. Joana avisa Pimpinoni que Frazão veio buscá-la, para levá-la ao apartamento de Claude. Serafina diz que não pode sair do cortiço. Roberta propõe cortar o cabelo de Sérgio. Joãozinho coloca o diário na frente de um espelho e consegue ler que o dono era o Barão de Tietê. O menino se impressiona quando lê que o barão era dono de uma chácara tomada por escravos. Egídio encontra com Antoninho e Nara saindo. Ele aconselha a filha a sair e se divertir. Depois de combinar tudo com Serafina, Frazão pergunta a Giovani por Terezinha. Ela aparece e Frazão elogia a garota. Milton fica com ciúmes 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.