Robert Pattinson corta o cabelo para novo filme

18-05-2010 10:18

Robert Pattinson corta o cabelo para novo filme

Publicado em 17/05/2010 10:34

Texto: Aline Vieira | Fotos: Divulgação

Robert Pattinson corta o cabelo para novo filme

"Water for Elephants", mais novo filme do ator de "Eclipse", começa a ser filmados nos próximos dias. E o nosso Rob já está de visual novo!

Quem viu esse cara alto, lindo, perfeito e de cabelo curto andando pelas ruas de Los Angeles no último final de semana quase não o reconheceu. Mas sim, esse é o nosso Robert Pattinson!

O ator cortou o cabelo para viver o personagem Jacob Jankowski na adaptação do livro "Water for Elephants" ("Água para Elefantes" em português), best-seller da autora Sara Gruen. O novo look e raspado do lado, mas com cabelo na parte de cima da cabeça.



No filme, Robert será o personagem principal, que viaja com um circo. Apesar de ter atores de peso com quem vai contracenar (Reese Witherspoon e Christoph Waltz), Robert será melhor amigo de uma elefanta. Sim, uma elefanta!



Essa fofa aí da foto e a Tai e vai viver coladinha no Rob. E agora que nós sentimos ciúmes até dela?! :O

O Robert vai mostrar ainda mais o cabelo novo no programa da Ellen DeGenerees que vai ao ar nessa quarta-feira (19/05) nos Estados Unidos.
 

E enquanto a gente não o ve novamente, porque não se divertir assistindo o elenco de "Eclipse" na Oprah e saber mais sobre o DVD do Robert Pattinson que a CAPRICHO vai lançar? 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.