QUEM VAI CANTAR COM DEMI LOVATO?

28-05-2010 21:32

Quem vai cantar com Demi Lovato?

Publicado em 28/05/2010 18:06

Por Mayara Geraldini e Marília Dolce

Quem vai cantar com Demi Lovato?

Demi Lovato deve chamar um fã para cantar com ela hoje à noite em São Paulo. Será que pode ser você?

Depois de passar pelo Rio de Janeiro para uma única apresentação, Demi Lovato já está passeando por terras paulistanas para o segundo e último show dela aqui no Brasil.

A diva deu uma coletiva de imprensa no começo da tarde e ainda conversou com a CAPRICHO ao vivo pelo Facebook em um bate-papo super exclusivo.

Aliás, a gente pede desculpas, mas tivemos alguns problemas técnicos na transmissão, e, por problemas de agenda, o chat teve que ser adiantado para às 14h30. Até Demi deixou avisado no twitter dela. A parte boa é que você pode assistir a entrevista na íntegra aqui no Facebook da CAPRICHO até a meia noite de hoje (28/05) quantas vezes quiser!

E aí gostaram?

Demi Lovato falou com a imprensa direto do hotel onde está hospedada. Com saia bandage e sapato de corrente (super divertido e que fazia barulhinho enquanto ela andava) a fofa disse que Kim Kardashian é seu principal ícone de estilo, enquanto Kelly Clarkson é a artista em quem ela busca inspiração. "Ela é a artista que eu mais adminro hoje em dia".

"A melhor coisa de ser famosa é conhecer gente de diferentes lugares e ter amigos no mundo inteiro, a pior coisa é que estou sempre no foco", disse a cantora, sempre muito assediada e que costuma ter a vida super exposta pela imprensa.

Sobre Camp Rock 2, Demi fez suspense e mandou todo mundo assistir ao filme, que tem estreia prevista para só para o segundo semestre.
 

Se você vai ao show dela hoje à noite em São Paulo, fique atenta! Ela deve chamar um fã para cantar com ela no palco e ainda promete um cover da Aretha Franklin. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.