Paulo Betti grava participação em "Tempos Modernos"

17-05-2010 10:30

 

Paulo Betti grava participação em "Tempos Modernos"

 

O ator Paulo Betti fará uma participação especial em "Tempos Modernos" como o milionário e bon-vivant JP. Ele é um antigo amigo de Ditta (Alessandra Maestrini) e ex-affair Justine (Tuna Dwek), e vem direto de Paris especialmente para conhecer a internacional bailarina Hélia (Eliane Giardini). Boa-praça e galanteador, JP cultiva amizades e sabe como conquistar uma mulher.

Logo que chega ao Brasil, ele decide ir à academia de dança para surpreender Hélia. E ele consegue. JP a tira para dançar e, sem lhe dar opção de dizer não, a convida para jantar. Mesmo rápido, o primeiro contato entre eles impressiona a ex-namorada de Leal (Antônio Fagundes), que se sente lisonjeada com tantos elogios e com sua firmeza na hora de tomar decisões.

“A primeira cena que gravei foi com a Eliane (Giardini) e foi emocionante. Nós fizemos uma dança juntos e esse reencontro é muito bacana. O momento me trouxe recordações maravilhosas da época em que fizemos Escola de Artes Dramáticas, quando vivemos uma situação muito parecida com a sequência que gravamos. Eu e Eliane nos conhecemos bastante e por isso tudo fica mais fácil e simples ao seu lado”, diz Paulo Betti. 

Paulo Betti

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1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.