O Jeito Moleque de ser

17-05-2010 10:48

O Jeito Moleque de ser
Colamos nos meninos para saber o que rola nos bastidores de um show. E acontece de tudo!

Por Marina Oliveira

FOTOS: KIT GAION

FOTOS: KIT GAION
Na van, cada um faz uma coisa. Felipe não para de falar, Alemão mexe no laptop, Rafa joga vídeo- -game, Bruno gruda no celular e Carlinhos ensaia no cavaquinho.

O plano era encontrar os meninos às 22h30, subir na van e seguir, grudadas neles, para dois shows na mesma noite: um na cidade de Caieiras (SP), e o outro num bairro paulistano. E lá fomos nós. Primeiro encontramos Felipe, Rafa e Carlinhos. Na hora de cumprimentar, Carlinhos só balançou cabeça e sorriu. Ele tinha operado as cordas vocais, e passaria 12 dias sem falar ("owwnn, tadinho!"). Na sequência chegou Alemão, preocupado com o horário. Mal sabia ele que Bruno iria bater o recorde de atraso! O vocalista apareceu quase uma hora depois, com a maior cara de sono, e assumiu que dormiu demais. Pronto, todos presentes.

Primeira parada: Caieiras. Casa lotada. Quase duas mil pessoas competiam com Bruno, no gogó, em músicas como Sem Radar, Eu Nunca Amei Assim e Amor Eterno. Quando voltavam ao camarim, os meninos relaxavam. Comiam, bebiam, conversavam, tiravam fotos com fãs e tomavam fôlego para a próxima apresentação. Felipe, prevenido (ou guloso?), minutos antes de deixar a casa de show, fez uma sacolinha com comes e bebes, para levar a tiracolo. Aí, bora subir na van, de novo. Em plena madrugada, às quatro da manhã, parecia que a primeira apresentação tinha só aquecido o Jeito Moleque, que subiu ao palco de Sampa ainda mais animado. E lá se foram mais duas horas de show. Na saída, eles foram barrados pelas fãs, que queriam abraçálos, beijá-los e tirar foto. Uma delas queria entregar a Bruno um presente de aniversário, atrasado. E dá-lhe mais abraços, beijos e flashes. Com sufoco, conseguimos entrar no carro e seguir para nosso ponto de encontro. No relógio: seis horas da manhã. Missão cumprida! Cansadas? Muito. Mas iríamos pra casa. Já os meninos seguiriam para outros shows, em Minas Gerais. O grupo bate a marca de 20 apresentações por mês. Vida dura! Poderia apostar que, quando o sol começou a nascer, teve até disputa pelo "kit alimentação" de Felipe.

No dia das nossas fotos, Rafa ficou só no suquinho! Ele estava numa dieta antirrefrigerante há 12 dias. Mas, de acordo com nossas fontes, Rafa voltou ao "vício", uma semana depois. Valeu a tentativa, né? Antes do show, os meninos ficam a postos, para esperar a entrada das fãs. Todas têm direito a abraços, beijinhos e fotos com cada um deles.

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.