O esmalte que muda de cor de acordo com o seu humor!

27-05-2010 08:57

O esmalte que muda de cor de acordo com o seu humor!

Postado por Andressa Fernandes em 25-05-2010 às 16:33

 

https://i.capricho.abril.com.br/img/capricho/imagem540/esmalte-humor5111.jpg

Todo mundo conhece o tal anel que muda de cor conforme o seu humor… A novidade agora é um esmalte que promete fazer o mesmo!!!

Com lançamento previsto para junho nos Estados Unidos, o esmalte “In The Mood” da marcaPerfect Formula varia entre tons clarinhos de verde, amarelo, laranja, rosa e lilás.

https://i.capricho.abril.com.br/img/capricho/imagem540/humor25112.jpg

A mudança de cor na verdade está relacionada à temperatura do corpo, que fica mais frio quando estamos relaxadas, por exemplo, ou quente quando ficamos nervosas. Assim, coisas como segurar uma xícara de chocolate quente ou lavar as mãos em água fria, por exemplo, também poderiam mudar a cor da unha.

Segundo uma representante da marca, com o esmalte é até possível que a unha fique de uma cor e as pontinhas de outra, como uma “francesinha divertida”.

Fiquei super curiosa para ver um teste desse esmalte! O jeito agora é torcer para a novidade também chegar ao Brasil!

Você usaria um esmalte assim? Ou será que ele acabaria te “entregando” em algumas situações? ;)


 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.