Músico da Tokio Hotel sofre overdose

17-05-2010 10:44

Perigo!
  Músico da Tokio Hotel sofre overdose
Tom Kaulitz se meteu em confusão em Taiwan, na Ásia.

14/Maio/2010 18:33

Os meninos do Tokio Hotel estão em turnê mundial e entrando em confusões. De acordo com a Folha Online, Tom Kaulitz, o guitarrista, sofreu uma overdose de Viagra enquanto estava na Ásia e o efeito do remédio permaneceu no corpo dele por dois dias. Kaulitz, contou ao jornal "Bild" que ingeriu as pílulas antes de ir a festas que suas fãs estavam dando no hotel. "Um vendedor me convenceu em um mercadinho noturno a comprar as pílulas azuis", revelou o músico que tomou uma pastilha assim que o vendedor lhe entregou."Voltando ao hotel, acompanhado de mulheres, tomei outras duas. Certamente (foram) muitas. No dia seguinte minha cabeça parecia um tambor, e minha visão estava confusa". Para defender o guitarrista, o seu irmão, Bill Kaulitz, falou que "ele não precisa tomar essas porcarias".
 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.