Muito + Rebelde!

17-05-2010 10:52

Muito + Rebelde!
A Atrevida foi até o México acompanhar a rotina do RBD e traz pra você uma entrevista exclusiva. Descobrimos, entre outras coisas, que o Brasil está nos planos do grupo. Quer saber mais? Confira!

Por Veridiana Mercatelli

FOTOS: DIVULGAÇÃOSeguir os passos do RBD em plena Cidade do México teve um gostinho especial. Primeiro por ver a euforia dos fãs conterrâneos do grupo, que puderam reencontrar seus ídolos pessoalmente. Em segundo, pela ansiedade dos próprios integrantes, que estavam nervosíssimos por se apresentarem para uma platéia tão familiar depois de dois anos sem fazer show "em casa". A alegria dos dois lados, adoradores e adorados, foi contagiante. E nós, da Atrevida, tivemos a oportunidade de ver de perto (de perto meeesmo!!) um dos shows da turnê "Celestial" no Palácio de los Deportes, na Cidade do México, que aconteceu no dia 17 de novembro. Dois dias depois, fomos à gravação de um programa do canal Boomerang, o "Boombox", que deverá ir ao ar no mês que vem. Nele, além de cantar, Alfonso, Anahí, Christian, Dulce María, Christopher e Maite respondem perguntas dos fãs. Também foi no estúdio que nós batemos um papo com o RBD, que acaba de lançar o disco Empezar desde Cero (em português: "Começar do Zero"). Veja só o que rolou:

O que mudou desde o último disco?

Christopher: Houve uma evolução superpositiva, o RBD está muito mais maduro, algumas músicas são de nossa autoria. As pessoas vão gostar deste disco, que é bem diferente.
Dulce: Acho que a voz e a interpretação de cada um cresceu muito. Isso é ótimo, crescemos junto com nossos fãs.

O que é "começar do zero"?

Christian: Acredito que tem a ver com a idéia de que os seres humanos sempre podem começar de novo, não importa o que tenha acontecido de bom ou ruim, sempre há a chance de reinventar-se. Acho isso muito bonito.
Maite: Começar do zero não quer dizer dar um passo pra trás, significa continuar dando passos para a frente. Simplesmente queríamos lembrar a todo mundo que somos seres humanos e que, a cada dia, recomeçamos.

Vocês agora escrevem suas canções. Como perceberam que já era hora?

Christopher: Sempre quisemos isso, mas agora nos deram a oportunidade. Foi uma evolução e estamos felizes.
Dulce: Abriram as portas para que a gente pudesse compor e neste momento somos o RBD real, que se consolidou com o apoio e o carinho dos fãs.

Vocês têm medo das críticas quando terminam um trabalho?

Maite: As pessoas sempre falam, algumas bem, outras mal. Mas acredito que é fundamental ouvir as críticas construtivas e fazer sempre o melhor. Agora, se forem comentários que não valem a pena, nem levo em conta.

O que falta conquistar como grupo?

Anahí: Estamos planejando shows na Sérvia, Japão, Polônia, Portugal, vamos voltar ao Brasil... Não há barreiras! Para o RBD, é incrível poder levar o nome do México a tantos países onde não falam nosso idioma. Não sei como, mas o público gosta quando a gente canta em espanhol e nos acompanha.

Vocês se consideram um fenômeno?

Alfonso: Somos um grupo que gosta do que faz e isso se reflete no resultado.

Vai rolar algum filme sobre Rebelde?

Alfonso: Existem planos. Estamos conversando com várias produtoras.

Há planos de voltar para o Brasil?

Christopher: Sim! Em 2008!

E o que vocês acharam do Brasil?

Christopher: Incrível! Todos nos trataram muito bem, gostamos muito!
Alfonso: Adorei o carnaval! (risos)

Além do grupo, cada um de vocês tem um projeto pessoal. O que esperam de 2008?

Christian: Acho que é uma oportunidade quando, dentro de um trabalho, você pode realizar diversos outros. Obviamente, fazemos essas coisas quando há tempo, como o Poncho, que vai fazer seu filme durante as férias. Mas é bom, porque ninguém nos proíbe de fazer projetos paralelos. Sempre nos dão a chance de crescer.
Dulce: Em fevereiro deve sair meu livro. Tudo o que senti nesses últimos anos estará lá. Queria compartilhar, sabe? Não há nenhuma história, mas são poemas. Ainda não posso dizer o título. (cara de mistério)
Anahí: Sempre que eu faço planos pessoais para o ano seguinte, nunca cumpro (risos). Mas tenho o propósito de ser uma pessoa melhor.
Maite: O meu desejo é estar mais tempo com a minha família.
Christopher: Mais pra frente quero escrever um livro sobre o que o grupo vive, mas sigo com minha marca de acessórios e com o RBD.

Vocês gostariam de fazer disco solo sem sair do RBD?

Christian: Acho que seria muito complicado porque, como grupo, andamos de um lado pra outro. E, quando chegamos no hotel, pedimos cama e descanso! Seria muito complicado fazer uma promoção sozinhos. Agora estamos muito focados como grupo. Não dá pra atirar para todos os lados, senão você não se dedica plenamente a nada.

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.