Looks masculinos das famosas: quem usou melhor?

24-05-2010 15:36

Looks masculinos das famosas: quem usou melhor?

Postado por Andressa Fernandes em 22-05-2010 às 12:03

 

Já faz um tempinho que a gente vem buscando inspiração no guarda-roupa masculino para inovar o nosso closet. Mas ultimamente algumas famosas estão indo bem além das calças, shorts e blazers boyfriend ao apostar nos “smokings” femininos. Aqui, 3 jeitos de usar:

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No baile do MET de 2009, Rihanna causou com esse smoking de mangas super bufantes! No MET deste ano, quem apostou no look masculino foi a Alexa Chung. E agora, durante um evento no festival de cinema de Cannes, foi a Rachel Bilson que se jogou na produção com jeitinho masculino! (não estranhe: nesse evento da Rachel, todo mundo estava descalço por causa do piso do barco!)

https://i.capricho.abril.com.br/img/capricho/imagem552/masc25022.jpg

Na hora de apostar em uma produção masculina, elas acertam com detalhes que fazem toda a diferença: um bom salto, uma bolsa fashion e um babado discreto fazem com que o look não perca a feminilidade!

Com 3 versões tão diferentes, queremos saber: Rihanna, Alexa ou Rachel, quem usou melhor? 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.