LOOK DA EMMA ROBERTS: O QUE VOCÊS ACHARAM?

28-05-2010 21:31

 

Look da Emma Roberts: o que vocês acharam?

Publicado em 27/05/2010 17:50

Por Andressa Fernandes

Look da Emma Roberts: o que vocês acharam?

Confira a produção hippie chic da atriz!

Emma Roberts atraiu todas as atenções fashion esta semana com esse look escolhido para a premiere do filme “4,3,2,1”!

O vestido-túnica com jeitinho hippie chic é da boutique Temperley London. O legal é ver como, mesmo com uma modelagem mais descontraída, dá para sofisticar o look nos detalhes:



* As aplicações de pedras e correntes dão um up ao modelo branco.
* As mangas caidinhas e com babados deixam o look ainda mais feminino!
* A bolsa carteira com estampa de cobra metalizada dá o toque glam que faltava para deixar a inspiração hippie do look mais chique! Os tons do acessório ficam em harmonia com o scarpin dourado.



Um acessório que se destacou na produção da Emma foi esse “brinco alfinete”! Super inusitado, ele ainda tem tudo a ver com o jeitinho rebelde que ela arrumou o cabelo.

Se você gostou do look da Emma e ele tem a ver com o seu estilo, aproveite a inspiração para usar em festas de 15 anos, formaturas e até mesmo em um casamento!

Gostaram do look da Emma Roberts? Você usaria?

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.