Letra traduzida!

17-05-2010 10:56

 Letra traduzida!

FOTO: DIVULGAÇÃO

Before I Forget
(SlipKnot)

Go!
Stapled shut, inside and outside
world and I’m
Sealed in tight, bizarre but right
at home
I’m Claustrophobic, closing in
and I’m Catastrophic, not again
I’m smearder across the page,
and douse in gasoline
I wear you like a stain, yet I’m
the one who’s obscene
Catch me up on all your sorted
little insurrections,
I’ve got no time to lose and
I’m just caught up in all the cattle
Fray the strings
Throw the shapes
Hold your breath
listen!

Chorus (2X)
I am a world before I am a man
I was a creature before I could stand
I will remember before I forget
Before I forget that!

I’m ripped across the ditch,
and settled in the dirt and
I Wear you like a stitch, yet I’m
the one who’s hurt
Pay attention to your twisted
little indiscretions
I’ve got no right to win, I’m just
caught up in all the battles
Locked in clutch
Pushed in place
Hold your breath
listen!

Chorus
My end
It justifies my means
All I ever do is delay
my ever ettempt to evade
The end of the road and my end
It justifies my means
All I ever do is delay
My every attempt to evade
The end of the road!

Chorus (3x)

Yeah!
Go!

Antes que eu esqueça


Vá!
Bem fechado, dentro e fora
do mundo e estou
Firmemente fechado, bizarro
mas estou em casa
Sou claustrofóbico, fechando-me
e sou Catastrófico, de novo não
Estou manchado através da página,
e encharcado de gasolina
Eu te uso como uma mancha, eu
sou o único obsceno por enquanto
Compare-me com todos os seus
pequenos tipos de insurreições,
Eu não tenho tempo a perder
e estou apenas me agarrando
em todo o rebanho
Desgaste as cordas
Atire as figuras
Segure sua respiração
escute

Refrão (2X)
Eu sou um mundo antes
de ser um homem
Eu era uma criatura antes
que eu pudesse me levantar
Eu lembrarei antes que eu esqueça
Antes que eu esqueça isso!

Eu estou largado na fossa,
e assentado na sujeira e eu
Uso você como uma malha, eu sou
o único machucado por enquanto
Preste atenção em suas pequenas
indiscrições torcidas
Eu não tenho direito de vencer,
apenas apanho em todas as batalhas
Travado na embreagem
Empurrado no lugar
Segure sua respiração
escute!

Refrão
Meu fim
Justifica meus meios
Tudo que eu faço é atrasar
todo meu esforço para escapar
O fim da estrada e meu fim
Justificam meus meios
Tudo que faço é atrasar
todo meu esforço para escapar
O fim da estrada!

Refrão (3x)

Yeah!
Vá!

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.