João Doria Jr. testa a capacidade de venda dos aprendizes

19-05-2010 18:45

João Doria Jr. testa a capacidade de venda dos aprendizes

Estudantes precisam desenvolver estratégia para comercializar o jogo do reality

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Do R7

 

 

 

 

Nesta terça-feira (18), em Aprendiz Universitário, os sete candidatos que seguem na disputa pelo grande prêmio serão desafiados por uma prova de vendas.

As equipes Avant e Up precisam desenvolver uma estratégia para comercializar o jogo Aprendiz Universitário, lançado no mês de abril pela Record Entretenimento.

Serão entregues 300 jogos para cada equipe. Todo o processo de venda será avaliado: planejamento, público-alvo, parcerias, abordagem, capacidade de negociação e até o valor arrecadado por cada uma das equipes. Os estudantes terão apenas dois dias para a execução da tarefa.

 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.