Gabriela Gaspari é demitida do Aprendiz Universitário

03-06-2010 08:26

Gabriela Gaspari é demitida do Aprendiz Universitário

Samara Schuch e Rodrigo Solano são os finalistas do reality show

Do R7

 

A estudante de administração Gabriela Gaspari é demitida por João Doria Jr. após a penúltima tarefa do reality show Aprendiz Universitário. A jovem enfrentou a avaliação dos empresários ao lado do candidato Rodrigo Solano e foi sabatinada na sala de reunião.

Gabriela admitiu ser ansiosa e confessou que essa característica atrapalhou seu desempenho - principalmente durante a primeira etapa da prova, realizada na Ítalia. A universitária acabou sendo desclassificada e prometeu se empenhar na fase seguinte do desafio.

De acordo com o apresentador, o fato de Rodrigo ter concluído a tarefa foi o ponto de diferença entre os candidatos, uma vez que os dois apresentaram projetos semelhantes de divulgação de um modelo de carro para os brasileiros.

João Doria Jr. comentou que, apesar da enorme dificuldade de comunicação, o pernambucano conseguiu chegar ao seu destino. Já Gabriela foi dominada por seus sentimentos e não teve inteligência emocional para se acalmar e planejar melhor sua estratégia.

Desta forma, Samara Schuch e Rodrigo Solano tornam-se os dois finalistas desta temporada do reality show. Como recompensa, os candidatos desfrutaram de uma viagem para Nova York antes da grande final.

Além do prêmio de R$ 1 milhão, o vencedor do programa garante uma vaga executiva para trabalhar no Grupo Doria Associados, duas passagens para Nova York (EUA) e um carro 0 Km.

Não perca nenhum momento do Aprendiz Universitário! 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.