Fiuk corta o cabelo errado e pode sumir de Malhação ID

17-05-2010 10:58

 

Fiuk corta o cabelo errado e pode sumir de Malhação ID
Ator pode dar um tempo da novela para preservar sua imagem

13/Maio/2010 17:08

Parece que Bernardo de Malhação ID vai precisar tirar umas férias. A culpa seria do ator Filipe Galvão, mais conhecido como Fiuk, que cometeu um erro ao cortar o cabelo sozinho e agora precisará sumir das telinhas por um tempo para preservar a sua imagem. De acordo com o site Nops.com.br, o empresário de Fiuk já negociou com o diretor da atração Mário Marcio Bandarra. "Não será por muito tempo. Um ou dois meses devem ser suficientes pro cabelo dele crescer novamente", comentou o diretor. O ator e vocalista da banda Hori lamentou o engano. "Tentei consertar cortando um pouco mais do outro lado e acabei piorando tudo. Estou horrível!. Cortar o cabelo sozinho nunca mais. Daqui pra frente vou deixar que alguém faça isso pra mim, como todas as pessoas normais", confessou o astro teen.
 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.