Equipes Up e Avant cumprem o décimo desafio do reality show

19-05-2010 18:45

Equipes Up e Avant cumprem o décimo desafio do reality show

Jovens tiveram 28 horas para comercializar 300 unidades do jogo Aprendiz Universitário

Do R7

 

Os sete candidatos que continuam na disputa pelo prêmio milionário do programa Aprendiz Universitário foram desafiados em uma prova de vendas. As equipes Up e Avant precisaram desenvolver estratégias para comercializar 300 unidades do jogo Aprendiz Universitário em apenas dois dias.

Para vencer, os jovens tiveram que se empenhar em todo o processo da tarefa desta terça (18), desde o planejamento até a capacidade de negociação.

Desta vez, Alessandra Silveira comandou a equipe Avant, enquanto Samara Schuch foi escolhida para liderar o grupo Up.

Veja como os jovens se saíram neste desafio! 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.