Equipes cumprem o nono desafio do programa

19-05-2010 18:46

Equipes cumprem o nono desafio do programa

Após a troca de líderes, jovens viajam para o interior do P.ará

Do R7

 

No episódio do reality show Aprendiz Universitário exibido nesta quinta-feira (13), os estudantes viajaram para o município Belterra, no interior do Pará, para cumprir o nono desafio: investigar as transformações ocorridas na comunidade após a instalação da antena 3G de uma operadora de telefonia móvel.

Novamente divididos em duas equipes, os oito universitários precisaram se empenhar muito para descobrir e avaliar todas as mudanças na região. Além disso, os jovens tiveram que relatar aos empresários e diretor da empresa como era e como ficou o contato dos moradores de Belterra com o resto do mundo.

Neste desafio, Ramon Ronê e Gabriela Gaspari foram os escolhidos para liderar suas equipes. No entanto, João Doria Jr. surpreendeu os candidatos ao anunciar que os integrantes eleitos comandariam a equipe adversária. Desta forma, o grupo Avant , sob o comando de Gabriela, foi formado por Nathália Tiburtino, Alessandra Silveira e Danny Jozsef. 

Já o estudante Ramon Ronê comandou a equipe Up, formada por Caio Delforno, Samara Schuch e Rodrigo Solano.

Assista ao vídeo abaixo e veja como os jovens se saíram em seu nono desafio 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.