Equipe Up vence a prova e ganha viagem para Fernando de Noronha

19-05-2010 18:45

Equipe Up vence a prova e ganha viagem para Fernando de Noronha

Samara, Caio, Rodrigo Solano e Ramon se divertiram em um dos destinos mais desejados

Do R7

 

João Doria Jr. parabenizou os integrantes da equipe Up e anunciou o prêmio do décimo desafio do reality show: um final de semana  em Fernando de Noronha, um dos destinos mais desejados por turistas do mundo inteiro. 

Samara, Caio, Rodrigo Solano e Ramon comemoram mais uma vitória e aproveitaram muito a recompensa pelo excelente desempenho na tarefa.

Enquanto isso, as três integrantes da equipe Avant refletiram sobre seus erros antes de enfrentar os empresários na sala de reunião. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.