Demi Lovato x Miley Cyrus: qual a sua preferida?

13-06-2010 09:54

Demi Lovato x Miley Cyrus: qual a sua preferida?

Acompanhe a trajetória das estrelas da Disney e vote na que você mais gosta

Do R7

Ao lado do grupo Jonas Brothers, Demi Lovato e Miley Cyrus são as estrelas da Disney de maior destaque. Talentosas, ambas atuam em séries de TV e filmes e ainda lançaram discos recheados de hits. Compare a carreira das garotas abaixo e vote na sua artista teen preferida.

 

Hidratação caseira X hidratação no salão

Demi possui uma beleza latina. Com seus longos cabelos pretos, muitas vezes é comparada com Demi Moore

Beleza Com uma beleza interiorana, Miley tem o cabelo castanho claro e olhos azuis. Sua marca registrada são seus lábios avantajados
Mais madura e sóbria, a cantora e atriz tem um estilo rocker Estilo Miley abusa das roupas curtas. Muitas vezes, também aparece com um visual meio country

Demi começou a sua carreira aos sete anos, quando atuou como Angela em Barney & Amigos

Talento

Miley interpretou seu primeiro papel de destaque aos 11 anos no filme Peixe Grande, de Tim Burton 

fama veio para Demi com Camp Rock, filme da Disney de 2008, e a protagonista Mitchie Torres. Atualmente, ela atua na série da Disney Sonny With a Chance Papéis de destaque Já Miley ficou conhecida após estrelar na série de TV Hannah Montana, que foi ao ar em 2006. Miley também atuou em um filme do seriado e em outras produções, como A Última Música
1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.