De Crepúsculo para o Oscar

17-05-2010 10:48

  De Crepúsculo para o Oscar

Anna Kendric k é a atriz mais nova na briga pelo Oscar deste ano. Quem gosta de Crepúsculo a conhece como Jessica, a amiga de Bella. Mas é por seu papel em Amor Sem Escalas, do ladinho de George Clooney, que Anna está bombando! A Atrevida conversou com a atriz em Los Angeles. Confira o papo!

Por Fábio M. Barreto, de Los Angeles

Anna na premiére do filme Amor Sem Escalas.
Sua personagem em Rocket Science fala muito, tem bastante certeza do que quer e, além de tudo, é uma garota muito inteligente. Muito disso acontece também com Natalie, de Amor Sem Escalas. Você é parecida com essas personagens? 
Jason [Reitman, diretor de Amor Sem Escalas] escreveu esse papel para mim depois de assistir a Rocket Science, então algumas coisas entre as duas personagens são parecidas. E é justamente por isso que gosto de papéis desse tipo, pois, não consigo me comportar desse modo na minha vida pessoal. Bater o pé e lutar desse jeito pelo que acredito não é meu estilo. Queria muito poder falar tudo o que penso na cara das pessoas, mas consigo aliviar a tensão ao dizer para George Clooney: "você é uma criança de 12 anos!" (risos).

 

Aliás, não deve ser nada simples olhar para ele e dizer essas coisas! A maioria das mulheres perderia o rumo só de estar perto de George Clooney... 
Você não faz ideia! Estava doida para gravar essa cena especificamente desde que li o roteiro. Achei que ficaria muito nervosa, mas consegui me acalmar.

Cenas como essa - cheias de nervosismo e muito importantes para a história - têm de ser refeitas várias vezes? 
Sem dúvida. Minha ansiedade foi o menor dos problemas. Filmamos numa plataforma cheia de placas de madeira, praticamente um minipíer, então meu salto ficava prendendo nos vãos toda hora.

Sua personagem, Natalie, cria um sistema para demitir funcionários de diversas empresas por vídeo conferência. Gostaria de saber se você já foi demitida. 
Não! (risos)

Nunca tentou arrumar trabalho antes de começar a atuar? 
Bem, uma vez resolvi trabalhar numa padaria de luxo para ver como era. Acabei ficando por duas semanas e, embora não pudesse fazer pão ou coisas do tipo, precisei experimentar tudo o que eles produziam para poder sugerir os mais gostosos aos clientes. Foi uma delícia!

Então seu único trabalho foi atuar?
Participava de peças teatrais desde a infância e quando entrei no ginásio consegui testes para alguns musicais da Broadway e agências de talentos. Todo mundo diz que criança é insegura, mas também existe um sentimento de invencibilidade. Tudo é possível. E dei muita sorte por estar num ambiente onde isso era incentivado. Meus pais nunca me forçaram a nada e apoiaram esse "desejo de atuar".

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.