Coreia do Sul: "torpedo que afundou navio era norte-coreano"

19-05-2010 10:02

Coreia do Sul: "torpedo que afundou navio era norte-coreano"
19 de maio de 2010  01h01  atualizado às 01h17

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O Governo da Coreia do Sul acredita que um fragmento de torpedo encontrado na zona onde afundou uma embarcação de guerra sul-coreana em março é de origem norte-coreana, de acordo com um número de série identificado, informou a agência local Yonhap.

Segundo as autoridades militares sul-coreanas, o número de série de um fragmento de hélice tem inscrições com caracteres utilizados na Coreia do Norte, o que confirmaria que o afundamento foi causado pelo ataque de um torpedo norte-coreano.

A informação foi divulgada um dia antes de o Governo sul-coreano publicar o resultado oficial da investigação sobre o fato, que causou a morte de 46 dos 104 tripulantes da embarcação. O "Cheonan", de 1,2 mil toneladas, afundou no último dia 26 de março, muito perto da fronteira marítima norte-coreana no Mar Amarelo (Mar Ocidental), depois que foi partido em dois por conta de uma explosão inesperada.

As primeiras pesquisas já apontavam a responsabilidade do regime comunista de Pyongyang no incidente, em cujos destroços foram encontrados rastros de uma substância explosiva idêntica à de um torpedo norte-coreano encontrado pela Coreia do Sul há sete anos.

Segundo a Yonhap, os especialistas de Estados Unidos, Austrália, Reino Unido e Suécia que integram a equipe de investigação com os sul-coreanos concordam que o afundamento foi mesmo causado por um torpedo.

Tudo parece indicar que Seul acusará Pyongyang formalmente nesta quinta-feira, quando anunciar o resultado oficial da investigação, enquanto o país comunista nega sua responsabilidade. Fontes oficiais indicaram nesta quarta-feira que a Coreia do Sul já informou suas conclusões a seus representantes diplomáticos na China, Rússia e Japão, três dos países que participam das negociações com a Coreia do Norte para seu desarmamento nuclear. O diálogo, paralisado desde dezembro de 2008 por decisão unilateral de Pyongyang, tem participação também dos EUA, que já manifestaram apoio à Coreia do Sul em sua resposta ao afundamento. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.