Caio Delforno é demitido do Aprendiz Universitário nesta quinta (27

28-05-2010 18:24

Caio Delforno é demitido do Aprendiz Universitário nesta quinta (27)

Os empresários e colegas de trabalho criticaram o excesso de autoconfiança do jovem

Do R7

 

O estudante de engenharia química Caio Delforno, de 20 anos, é o candidato demitido por João Doria Jr. no programa desta quinta (27). O jovem enfrentou duras críticas dos empresários na sala de reunião e tentou justificar algumas de suas falhas ao longo do reality show.

Samara Schuch, a líder da equipe Up, apontou a postura arrogante como o maior defeito do candidato e revelou que outros participantes já haviam reclamado do colega. A jovem contou que Caio assustava os clientes durante as abordagens nos desafios que envolviam comunicação direta com o público.

Caio admitiu que é agressivo em algumas situções, mas defendeu sua permanência no programa alegando ser ambicioso criticando a insegurança de Samara durante as tarefas, além da falta de criatividade para propor soluções nos momentos de crise.

Após uma difícil decisão, o apresentador optou pela eliminação de Caio. João Doria Jr. explicou que o perfil do estudante pode ser um elemento desagregador em algumas equipes, uma vez que o jovem acaba intimidando e incomodando os colegas de trabalho com esse excesso de autoconfiança.

Caio Delforno é o décimo terceiro candidato eliminado do programa Aprendiz Universitário. Samara Schuch, Gabriela Gaspari e Rodrigo Solano continuam na disputa pelo prêmio milionário e uma vaga de emprego em uma das empresas do Grupo Doria Associados.

 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.