As famosas amam: black total!

04-06-2010 09:49

As famosas amam: black total!

Publicado em 02/06/2010 14:54

Por Andressa Fernandes

As famosas amam: black total!

Sinônimo de elegância, o preto vem com tudo na moda quando as temperaturas começam a cair. Veja como apostar em uma produção black total e arrasar!

Com legging de couro


Sophia Bush, Fergie, Ashlee Simpson, Ke$ha e Michelle Rodriguez

Super sexy, a peça é ideal para ser usada em um look black total! A combinação com sandálias abotinadas e scarpins é ótima para alongar a silhueta. Vale até fazer uma sobreposição com uma blusa mais clara por baixo, como a Ke$ha! 

Com skinny


Lindsay Lohan, Taylor Momsen, Jessica Szohr, Kate Bosworth e Dakota Fanning

Para a produção black total não ficar sem graça, brinque com as texturas: vale combinar couro e paetês (que trazem brilho ao look), ou mesmo apostar em transparências estratégicas. Casacos estruturados também entram para deixar o look mais fashion!

Vestido + meia-calça


Mischa Barton, Lauren Conrad, Hayden Panettiere, AnnaLynne McCord e Anna Kendrick

Elegante e sexy, essa combinação encara festas e baladas com muito estilo! Aposte na meia-calça opaca ou com essa leve transparência para garantir um visual mais sóbrio.


Miley Cyrus, Taylor Momsen, Demi Lovato e Pixie Lott

Meias-calças rendadas ou com estampas são ótimas para deixar o look black mais interessante. Se preferir, vale também apostar no efeito da renda no vestido!

Vestido


Peaches Geldof, Brenda Song, Anne Hathaway, Lauren Conrad e Kelly Osbourne 

Mesmo sem meia-calça o vestido pode compor um look todo black: fica ótimo com casaco de paetês ou jaqueta de couro! O modelo míni com manguinha é uma boa opção para os dias em que dá para dispensar o casaco.

No dia-a-dia


Ashley Tisdale, Pixie Lott, Demi Lovato, Mischa Barton e Avril Lavigne

O look todo preto não serve só para festas e baladas: peças como moletons ou de tecidos molinhos e mais soltinhas compõem looks super descontraídos! 

Pontos de cor


Taylor Momsen, Sarah Jessica Parker, Rachel Bilson (com a bolsa e o colar verde) Hilary Duff

Sapatos, bolsas e outros acessórios coloridos entram para deixar o look todo preto mais pop! Invista nas cores neon: acessórios nessa cor ficam ainda mais “acesos” em uma produção sóbria.

Variação de tons


Blake Lively, Emma Watson, Taylor Swift, Lily Collins e Gisele Bündchen

Para sair do look todo preto, mas mantendo o visual sóbrio, aposte em peças variadas em tons de cinza, chumbo e outras variações dessa cartela de cores!

Gostaram dos looks?

  

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.