A gente adora!

17-05-2010 10:49

  A gente adora!

Conversamos com Pitty sobre sua aguardada volta. O papo rendeu, e a fofa ainda falou sobre fãs, moda, beleza, neuras...

Por Marina Oliveira

Qual a diferença do novo álbum, em comparação aos anteriores?
A diferença é que ele é melhor (risos). Em tudo. Não quero parecer pretensiosa, mas sempre gostamos mais da última coisa que fazemos. Nesse álbum tivemos mais oportunidade de experimentar, descobrir novos sons e brincar com as coisas. Ficamos mais livres, sabe? Poder gravar em casa também foi muito bom.

O fato de ter mais tempo entre o lançamento de um álbum e outro ajudou?
Em partes. Conseguimos acumular mais bagagem. Eu juntei muito mais material para as letras. Desenvolvi várias outras formas de escrever, e descobri o caminho que eu quero seguir como compositora. O tempo ajudou nisso.

O que inspira você a escrever?
Letra é um negócio que eu curto fazer. Não me inspiro em alguém específico, mas como eu gosto muito de ler, me empolgo com o que os autores escrevem. Eles me incentivam.

Quais autores, por exemplo?
São vários. Clarice Lispector, Simone de Beauvoir, Florbela Espanca. Várias vertentes.

Já elegeu a música predileta do álbum?
Hum, não! Não dá (risos)! Cada música tem uma parte que me faz feliz.

Além de rock, o que gosta de ouvir?
Jazz, blues, soul dos anos 50 - gosto de música antiga. Gosto também de bolero, tango, Edith Piaf - adoro essas coisas mais dramáticas. Também curto música clássica. Gosto de música que me emocione, de alguma forma.

Como rolou a ideia para o videoclipe de Me Adora ?
Eu queria um clipe em que a banda tocasse. A partir disso, desenvolvemos todas as ideias. Pensamos em fazer uma festa - e foi uma festa, de fato! Tinha bebida e comida. Ficamos lá, gravando, e deixamos a galera se divertindo.

Então os figurantes viraram convidados...
A galera entrou bastante no clima de festa, foi legal. Tivemos até que ficar segurando um pouco a bebida, pro pessoal não ficar muito doido antes do final da gravação (risos).

E quando a gravação acabou, vocês se jogaram na festa?
Não, porque a gravação terminou às 8 horas da manhã! E tinha começado no dia anterior, às 16 horas. Nós viramos a noite no set.

Interpretar, nos videoclipes, é algo que você curte?
Acho o máximo! O videoclipe pra mim é perfeito, é uma fusão de duas coisas que eu amo: cinema e música.

E você pensa em atuar, além dos videoclipes?
Só de brincadeira. E tem que ser algo que tenha a ver comigo, e que eu ache que consiga realizar. Fiz uma participação no filme É Proibido Fumar (com Gloria Pires e Paulo Miklos). Também participei de um curta-metragem de um amigo meu.

O Dani (baterista do NX Zero, namô dela) influencia no seu trabalho?
Não necessariamente... Trocamos informações como qualquer casal. Ouvimos música juntos, mostramos coisas um para o outro, e temos gostos parecidos. Nossos discos são os mesmos. Mas isso é muito inconsciente. Com certeza, ele deve ter me mostrado algo que acabou influenciando, assim como eu devo influenciá-lo, de algum modo.

Você gosta de entrar na internet?
Eu gosto de ficar on-line. A internet é uma megabiblioteca, onde você pode escolher o que vai ver. Mas não tenho muito tempo pra navegar. Quando eu acesso, geralmente é pra trabalhar, ou pra ver algum vídeo, escutar música.

É você mesma quem atualiza o seu perfil no Twitter (@pittyleone)?
Sim, sou eu. Esse é o único site de relacionamento em que eu estou. Não dá tempo de atualizar outros.

Você lida bem com o assédio de fãs?
Consigo desenvolver uma relação maravilhosa com as pessoas que compreendem meu trabalho e me conhecem um pouco. Sempre tem gente sem noção, em tudo quanto é lugar. Mas, aí, cabe a mim dosar e dizer: "Olha, até aqui tudo bem, depois disso é surto... Relaxa aí!" (risos).

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.