Bastidores de malhação
Passamos um dia inteirinho acompanhando as gravações da novelinha, nos estúdios do Projac, no Rio de Janeiro. E descobrimos vários segredinhos dessa galera!
Por Eliane Martins
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Assim que chega ao Projac, todo o elenco tem que passar pelos camarins, para provar o figurino e fazer o make. Ali mesmo, Sophie Charlotte e Bernardo Mendes passam o texto. “Aqui faz muito frio”, conta a atriz, justificando o roupão por cima do figurino. |
Quem acompanha os capítulos da série não imagina a superestrutura que é montada, atrás das câmeras, para garantir que as cenas fiquem perfeitas. E nem conta com a ralação dos atores, que ficam mais de oito horas em estúdio! Só no dia em que a Atrê acompanhou as gravações, foram rodadas nada menos que 42 cenas de uma só vez! Haja fôlego!
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Antes de começar a gravar, a galera passa o texto junto com o diretor Mário Márcio Bandarra, na sala de convivência. Esse primeiro aquecimento é o que eles chamam de “ensaio frio”, feito com os refletores ainda desligados. Depois, o diretor faz as marcações dos atores em cena e explica como deve ser o tom de cada fala. |
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No estúdio, rola uma verdadeira parafernália para registrar as emoções que os personagens vivem em cena. Vai vendo! |
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Depois de 25 minutos, as 10 primeiras cenas já estavam prontas. Nos poucos intervalos das gravações, que acontecem em ritmo acelerado, a galera aproveita para bater papo e cantar. Sim, cantar! “Quando o Rafa (Rafael Almeida) traz o violão, nos reunimos para cantar. Curto Tom Jobim, Caetano e Lulu Santos. As meninas e os meninos também gostam de MPB. A gente aproveita pra soltar a voz!”, conta a atriz Sophie Charlotte. |
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Hora de gravar! Mas, antes, Caroline Figueiredo e Mariah Rocha dão um retoque básico no make. |
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O assistente de estúdio, Rodrigo Otávio, é quem dá o start: “Atenção
Família Malhação! Um bom dia de trabalho para todos”. Em seguida, mostra
a claquete com a referência do capítulo e da cena que serão gravados.O assistente de estúdio, Rodrigo Otávio, é quem dá o start: “Atenção Família Malhação! Um bom dia de trabalho para todos”. Em seguida, mostra a claquete com a referência do capítulo e da cena que serão gravados. |
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A galera, além de trabalhar junto, é superunida fora de cena! As meninas, mais ainda! Pelo menos uma vez por mês, se reúnem para bater papo na casa de alguém do elenco. “É o chá das meninas!”, conta Sophie. |
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1. Procedimento da transação penal
A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02].
A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03].
Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação.
Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental".
Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04].
Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.