Bastidores de malhação

17-05-2010 10:50

 

 Bastidores de malhação
Passamos um dia inteirinho acompanhando as gravações da novelinha, nos estúdios do Projac, no Rio de Janeiro. E descobrimos vários segredinhos dessa galera!

Por Eliane Martins
Fotos Robson Moreira Assim que chega ao Projac, todo o elenco tem que passar pelos camarins, para provar o figurino e fazer o make. Ali mesmo, Sophie Charlotte e Bernardo Mendes passam o texto. “Aqui faz muito frio”, conta a atriz, justificando o roupão por cima do figurino.

Quem acompanha os capítulos da série não imagina a superestrutura que é montada, atrás das câmeras, para garantir que as cenas fiquem perfeitas. E nem conta com a ralação dos atores, que ficam mais de oito horas em estúdio! Só no dia em que a Atrê acompanhou as gravações, foram rodadas nada menos que 42 cenas de uma só vez! Haja fôlego!

Fotos Robson Moreira Antes de começar a gravar, a galera passa o texto junto com o diretor Mário Márcio Bandarra, na sala de convivência. Esse primeiro aquecimento é o que eles chamam de “ensaio frio”, feito com os refletores ainda desligados. Depois, o diretor faz as marcações dos atores em cena e explica como deve ser o tom de cada fala.

Fotos Robson Moreira No estúdio, rola uma verdadeira parafernália para registrar as emoções que os personagens vivem em cena. Vai vendo!

Fotos Robson Moreira

Fotos Robson Moreira Depois de 25 minutos, as 10 primeiras cenas já estavam prontas. Nos poucos intervalos das gravações, que acontecem em ritmo acelerado, a galera aproveita para bater papo e cantar. Sim, cantar! “Quando o Rafa (Rafael Almeida) traz o violão, nos reunimos para cantar. Curto Tom Jobim, Caetano e Lulu Santos. As meninas e os meninos também gostam de MPB. A gente aproveita pra soltar a voz!”, conta a atriz Sophie Charlotte.

Fotos Robson Moreira Hora de gravar! Mas, antes, Caroline Figueiredo e Mariah Rocha dão um retoque básico no make.

Fotos Robson Moreira O assistente de estúdio, Rodrigo Otávio, é quem dá o start: “Atenção
Família Malhação! Um bom dia de trabalho para todos”. Em seguida, mostra
a claquete com a referência do capítulo e da cena que serão gravados.O assistente de estúdio, Rodrigo Otávio, é quem dá o start: “Atenção Família Malhação! Um bom dia de trabalho para todos”. Em seguida, mostra a claquete com a referência do capítulo e da cena que serão gravados.

Fotos Robson Moreira
A galera, além de trabalhar junto, é superunida fora de cena! As meninas, mais ainda! Pelo menos uma vez por mês, se reúnem para bater papo na casa de alguém do elenco. “É o chá das meninas!”, conta Sophie.
 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.