Você sabe tomar decisões?

17-05-2010 11:15

Você sabe tomar decisões?
Tomar decisões é bem complicado. Portanto, você tem que estar preparada, pois as escolhas aparecem o tempo todo. Para saber se está pronta pra isso, faça o teste. Mas cabe a você decidir se quer fazê-lo ou não.

Por Mariana Alves

Faça o teste e confira qual é a sua na escola.

1. Você tem uma balada pra ir, no sábado, e resolve comprar uma roupa nova. Depois dessa decisão, qual é a sua atitude?
 a) Prefere algo tenha visto em alguma celebridade ou amiga. Vendo o look antes, é mais fácil de decidir.
 b) Leva alguém junto, para ajudá-la, pois ter uma segunda opinião é bem importante.
 c) Vai direto a uma loja onde sempre encontra peças que têm a ver com você.

2. Quando tem que fazer trabalhos em grupo, na escola, você:
 a) Adora sugerir temas! Na reunião com os colegas, sempre leva ideias legais.
 b) Sempre tem uma ideia genial para o tema. E, quem não concordar, pode procurar outro grupo.
 c) Nunca consegue pensar em nada. No final, acaba só concordando com o que a maioria da turma decide.

3. Sua turma quer preparar uma festa surpresa para uma amiga. Qual seria a sua função?
 a) Organizar a galera e distribuir as tarefas. Você resolve problemas rapidamente e cobra o pessoal para que cada um faça a sua parte.
 b) Qualquer coisa. Só o fato de participar da organização já a deixa feliz.
 c) Coisas práticas, como buscar o bolo e distribuir os convites.

4. Ao fazer um pedido no restaurante, você:
 a) Sempre pede a mesma coisa, pra não ter que pensar muito.
 b) Depende do seu humor. Às vezes, as pessoas reclamam que você demora muito, mas você nem liga!
 c) Espera pra ver o que os outros vão pedir, e pede o mesmo que a maioria.

5. Sua família decide alugar um filme para assistir no domingo à noite, e vão todos juntos à locadora. Lá, como costuma reagir?
 a) Você nem desce do carro. Melhor deixá-los pegar qualquer um.
 b) Diz que só vai assistir se for aquele lançamento que você queria muito ver. Senão, vai ficar no quarto, conversando com amigas pelo MSN.
 c) Anda de um lado para outro, com um monte de filmes que quer ver, e pergunta para o resto da sua família o que eles acham, até todos decidirem.

6. Você e seu gatinho não estão bem, e parece que o namoro não vai durar muito. O que você faz?
 a) Chama o fofo para uma conversa sincera e expõe seus sentimentos. Depois, decide se vale mesmo a pena investir na relação, ou terminar logo.
 b) Conversa com todas as suas amigas sobre o que está acontecendo e pede a opinião delas. Elas saberão o que você deve fazer.
 c) Vai "empurrando com a barriga", até o gato decidir o que ele quer da vida. Essa situação é delicada e você não quer tomar a iniciativa de terminar.

7. Você pede um livro emprestado para uma amiga e, sem querer, rasga uma página. Qual a sua atitude ?
 a) Devolve como se nada tivesse acontecido, e reza para ela não perceber.
 b) Antes de contar, passa na livraria e compra um exemplar novo para ela. Depois, explica o que aconteceu.
 c) Liga pra ela na mesma hora e conta o que aconteceu. Pergunta se tudo bem, ou se ela quer um livro novo.

8. No final de semana, você queria ir para uma balada, mas a galera optou por um programa mais leve, do tipo cineminha-e-lanchonete. Como você se sente?
 a) Fica brava e não vai pra lugar nenhum. Melhor ficar em casa do que fazer algo que não está com vontade.
 b) Fica chateada, mas não fala nada e vai com eles para o cinema.
 c) Não fica brava, mas tenta achar outros amigos pra ir à balada . Se não encontrar, topa o cinema mesmo. Melhor que ficar em casa no sábado à noite.

 

Contagem de pontos

 Pontos


De 8 a 13 pontos
MARIA-VAI-COM-AS-OUTRAS

Definitivamente, você não consegue fazer escolhas e, por isso, acaba acatando o que outras pessoas decidem. Tudo bem fazer o que seus amigos querem, de vez em quando (desde que isso não a prejudique!). Mas, você não pode abrir mão de todas as suas vontades por causa deles. Aprenda a fazer suas escolhas, independentemente dos outros.

De 14 a 19 pontos 
QUASE LÁ 

Você está no caminho certo. Sabe o que quer, mas, muitas vezes, não consegue colocar suas decisões em prática. Precisa de um empurrãozinho para ser um pouco mais firme em suas escolhas. Não tenha medo de expor suas opiniões e de tomar decisões. Algumas vezes, você vai errar, mas também vai acertar, e é isso que importa!

De 20 a 24 pontos 
DECIDIDA DEMAIS

Parabéns! Você sabe exatamente o que quer. Mas, tome cuidado, senão pode acabar sendo a "mandona" da turma. É ótimo ter opinião, mas você tem que aprender a fazer concessões, de vez em quando, para não acabar sendo muito intransigente. Ou seja, cabeça-dura!

IMAGEM: SHUTTERSTOCK

 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.