Veja o perfil dos três finalistas que seguem na luta pelo grande prêmio

28-05-2010 18:23

 

Veja o perfil dos três finalistas que seguem na luta pelo grande prêmio

Apenas um levará R$ 1 milhão e uma vaga nas empresas de João Doria Jr.

aprendiz-finalistas_450x338

Do R7

 

Dos 16 estudantes que entraram no programaAprendiz Universitário, apenas três continuam na luta pelo grande prêmio. A paulista Gabriela Gaspari, o pernambucano Rodrigo Solano e a gaúcha Samara Schuch enfrentam na próxima terça-feira, dia 1º de junho, a 14ª tarefa do reality, que avaliará o desempenho de cada um e garantirá, para dois deles, as duas vagas para a esperada final. Confira abaixo o perfil de cada um dos finalistas:


Samara Schuch Bueno
Ponto forte: "Tenho bom senso na hora de lidar com as situações e me adapto muito bem".

Ponto fraco: "Por me considerar muito ativa, espero que as pessoas sigam o mesmo ritmo que o meu. Às vezes sou bem impaciente em relação ao outro".

Hobby: "Sempre que eu posso, gosto de estar com a família".

Por que se inscreveu: "Sempre tive na minha vida a carreira em primeiro lugar. É uma prioridade ser uma pessoa bem-sucedida. Esta é a oportunidade que eu tenho de mostrar meu potencial".

Defina-se: "Sou calma, observadora, mas ao mesmo tempo tenho pulso firme. Sei dizer não quando é preciso e tomar decisões na hora certa".

Estratégia para vencer: "Quero me manter forte e estável".

 

Gabriela Gaspari da Costa
Ponto forte: "Sou focada no que eu quero".

Ponto fraco: "Ansiedade".

Hobby: "Cantar".

Por que se inscreveu? "Porque tenho o perfil do programa, de pessoas que querem crescer na vida e profissionalmente e que batalham por isso".

Defina-se: "Focada, batalhadora, que não desiste fácil das coisas".

Estratégia para vencer o programa: "Ser eu mesma. Respeitar os outros participantes, trabalhar em equipe e fazer o meu melhor".

 

Rodrigo Solano Santos
Ponto forte: "Foco no trabalho com um bom relacionamento".

Ponto fraco: "Liderança. Vou ter que desenvolver a liderança no programa.

Hobby: "Tocar bateria e ouvir música".

Por que se inscreveu? "Para realizar minhas expectativas de desenvolvimento profissional em uma oportunidade única como essa".

Defina-se: "Bom relacionamento com as pessoas em clima de harmonia, sem tirar o foco no trabalho".

Estratégia para vencer o programa: "Bom relacionamento com o grupo, pois no final do programa vou ter que criar uma estratégia e ir aprendendo. Só depois é que vou pensar como agir".

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.