Samara e Rodrigo ganham viagem para Nova York

03-06-2010 08:27

Samara e Rodrigo ganham viagem para Nova York

Finalistas aproveitam o passeio antes de enfrentar a grande final do reality show

Do R7

 

A estudante de direito Samara Schuch, de 21 anos, e o jovem Rodrigo Solano, que cursa jornalismo em Recife, são os dois finalistas desta temporada do reality show Aprendiz Universitário e se enfrentam no último e grande desafio do programa. 

No entanto, antes de definir quem será o vencedor, os estudantes desfrutraram de uma viagem à Nova York como recompensa pelo desempenho na penúltima tarefa - apesar das dificuldades, os dois conseguiram concluir a primeira etapa e percorreram 315 km até chegar a fábrica de automóveis em Torino.

Nos Estados Unidos, os dois passaram momentos de descontração e puderam relaxar antes do desafio final. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.