Rodrigo Spohr participa de chat com os internautas

19-05-2010 18:47

Rodrigo Spohr participa de chat com os internautas

Estudante quer visitar a namorada na Espanha e aproveitar para fazer um estágio

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Do R7

 

 

 

 

O oitavo eliminado de Aprendiz Universitário, Rodrigo Neujahr Spohr, participou na tarde desta quarta-feira (12) de um bate-papo com os internautas.

O estudante de Relações Internacionais iniciou a conversa falando sobre o que leva de bom de sua participação no reality.

- Levo uma bagagem muito grande. Dedicação, perseverança, integridade, princípios e aceitação de críticas são aspectos que levo do programa. O reality em si e todos os seus aspectos, desde o confinamento até as tarefas, tudo é um aprendizado enorme.

Questionado sobre suas atitudes no confinamento, ele disse:

- Nas salas de reunião, sempre tentei expor mais os erros da pessoa que deveria sair, pois esse é o critério que estava sendo adotado desde o começo do programa. Se eu pudesse mudar algo, falaria mais de outros erros e não só daqueles que, consequentemente, levaram à derrota.

Quando um internauta perguntou sobre quais as dificuldades de trabalhar em grupo, o gaúcho de Porto Alegre respondeu:

- A maior dificuldade de trabalhar em grupo é quando duas opiniões contrárias se chocam e ambos ficam irredutíveis. Cria-se um atrito que prejudica, e muito, o desempenho do grupo.

E quanto os planos futuros do estudante? Ele fala:

- Por enquanto, já que a faculdade está trancada, vou visitar minha namorada na Espanha e aproveitar para fazer um estágio por lá. Vou continuar cursando Relações Internacionais, ainda falta um ano. Depois do curso, pretendo seguir na área privada. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.