Qual a maior profundidade conhecida do oceano?

18-05-2010 19:08

 Qual a maior profundidade conhecida do oceano?

2010-01-17 17:49

 

Qual a maior profundidade conhecida do oceano e até onde o homem já conseguiu descer?

A maior profundidade conhecida do oceano é a fossa das Marianas, no Pacífico, medindo 11.500 metros; o homem já conseguiu descer 11 mil metros dentro dessa fossa.

 

A mais profunda depressão oceânica é a fossa de Marianas, localizada na região das Ilhas Marianas, no oceano Pacífico, 5.300 quilômetros a leste do Havaí. É uma espécie de vale submarino, atingindo na sua parte mais profunda 11.500 metros – ou sete vezes mais que o Grand Canyon, no rio Colorado, nos Estados Unidos.

O recorde de profundidade foi obtido em 23 de janeiro de 1960 por Jacques Piccard, oceanógrafo suíço, e Donald Walsh, tenente da Marinha norte-americana. A bordo do batiscafo Trieste, submersível militar norte-americano, desceram 11 mil metros dentro da fossa das Marianas.

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.