Nathália Tiburtino é demitida e dá adeus ao prêmio milionário

21-05-2010 07:53

 

Nathália Tiburtino é demitida e dá adeus ao prêmio milionário

Segundo o apresentador, líder da equipe Avant estava desmotivada e não realizou um bom trabalho

Do R7

 

A estudante de jornalismo Nathália Tiburtino, de 20 anos, é demitida do programa Aprendiz Universitário nesta quinta-feira (20) e dá adeus ao prêmio de R$ 1 milhão e a chance de trabalhar ao lado de João Doria Jr.

A jovem comandou a equipe Avant em mais um desafio proposto aos universitários e decepcionou os especialistas.

Os conselheiros Cristiana Arcangeli e David Barioni concordaram que as três integrantes do grupo pareciam desmotivadas, apáticas e acomodadas. O executivou sugeriu que todas deveriam ser demitidas, já quem não demonstraram garra e vontade de vencer.

João Doria Jr foi enfático:

- Na minha equipe, não se entra para participar... entra para ganhar! O que vai transformar o país são aqueles que sabem fazer a transformação. O outro caminho é o assistencialismo, a acomodação ou a corrupção. Perdedor vai trabalhar no concorrente!

Desta forma, o apresentador anuncia sua decisão:

- Hoje a pessoa que vai para casa é você, Nathália. Você está demitida, mas tenho certeza que, apesar deste momentos triste, volta para casa engrandecida pelas lições que teve aqui.

Emocionada, Nathália chorou muito e agradeceu a oportunidade de participar do programa e trabalhar com profissionais talentosos. A estudante é a décima primeira candidata a abandonar o reality show Aprendiz Universitário.

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.