Miley Cyrus e Liam Hemswot estão "dando um tempo"

07-06-2010 19:53

Miley Cyrus e Liam Hemswot estão "dando um tempo"

Publicado em 03/06/2010 12:37

Por Mayara Geraldini

Miley Cyrus e Liam Hemswot estão

Como assim? Miley Cyrus e Liam Hemswoth, um dos nossos casais favoritos, terminaram!

Aliás, terminaram não, eles estão "dando um tempo". Pelo menos foi o que disse Liam para o tabloide americano "The National Enquirer". Bom... Pelo menos já que é assim, será que tem chance de volta?

Já estava rolando o boato de que os dois estariam com o relacionamento abalado. No Rock in Rio (29/05) como falamos aqui, ela até voltou a mencionar Nick Jonas e confessou que escreveu "Full Circle" para ele.

Parece que Miley andava com ciúmes do namorado, porque a carreira dele nos cinemas começou a decolar e ele cansado da interferência dos pais dela no relacionamento.

O casal se conheceu no verão passado durante os bastidores do filme "A Última Música" em que interpretavam o casal romântico da trama. 
 

Será que é mais uma briguinha boba ou o relacionamento terminou pra valer? 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.