Equipes executam tarefa sobre tecnologia móvel em comunidade do interior do Pará

19-05-2010 18:47

Equipes executam tarefa sobre tecnologia móvel em comunidade do interior do Pará

Aprendizes devem criar uma apresentação que mostre a transformação da comunidade

Tarefa 13_05

Do R7

 

 

 
Nesta quinta-feira (13) as equipes Avant e Up preparam as malas e seguem rumo ao município Belterra, no interior do Pará, para uma experiência bem diferente. O nono desafio das equipes será investigar o que mudou na vida das pessoas que vivem nessa região depois da instalação da antena 3G de uma operadora de telefonia móvel. Eles terão que conhecer, relatar e depois criar uma apresentação que mostre a transformação da comunidade provocada pela implantação desta tecnologia. 

Belterra tem pouco mais de 15 mil habitantes. Possui cerca de 150 telefones residenciais e 15 telefones públicos. A antena 3G na região permite, além da telefonia por voz, a transmissão de dados a longas distâncias. Os aprendizes terão que mostrar aos diretores da empresa, em São Paulo, ao apresentador João Doria Jr. e aos conselheiros Cristiana Arcangeli e David Barioni, como era e como ficou o contato dos moradores de Belterra com o resto do mundo. 

Oito estudantes já foram demitidos e outros oito continuam na disputa. Ficar longe de casa e atender a todas as exigências das tarefas tornam-se desafios cada vez mais difíceis para os participantes. 

Aprendiz Universitário com João Doria Jr. é exibido às terças e quintas-feiras, às 23h, e tem direção-geral de José Amâncio.

 

 

 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.