Equipe Up vence desafio e ganha viagem para o Rio de Janeiro

19-05-2010 18:46

Equipe Up vence desafio e ganha viagem para o Rio de Janeiro

Integrantes do grupo se hospedaram em um dos melhores hotéis da América do Sul

 

 

Assim que as equipes Up e Avant encerraram suas apresentações, João Doria Jr. se reuniu com os participantes do reality show e elogiou o desempenho dos dois grupos na nona prova do reality show. Os conselheiros David Barioni e Cristiana Arcangeli e o cliente deste desafio, o diretor de marketing de uma empresa de telefonia móvel, concordaram com o apresentador e falaram sobre a evolução dos jovens ao longo do programa.

Apesar do ótimo desempenho dos dois grupos, João Doria Jr. anunciou que a equipe Up foi a vencedora desta prova. Os integrantes da equipe ganharam uma viagem para o Rio de Janeiro e se hospedaram em um hotel luxuoso. Durante o passeio, os aprendizes assistiram ao show de Gilberto Gil e conheceram o cantor.

Já os membros da equipe Avant se desesperaram e foram às lágrimas enquanto aguardavam o encontro com os empresários na sala de reunião. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.