Dagoberto reclama, e Souto pondera declarações de Washington

17-05-2010 23:00

Dagoberto reclama, e Souto pondera declarações de Washington
Duas reações de dois jogadores difrentes, dividem a opinião a respeito do insatisfeito Washington
 
Por: Luiz Felipe Barbiéri, repórter do site Fanáticos por futebol
 
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As declarações de insatisfação de Washington repercutiram no São Paulo na manhã desta segunda feira. Suas palavras geraram duas reações opostas: primeiro Dagoberto, que reclamou da postura do companheiro; depois Rodrigo Souto, que fala em apoiar o atacante.

“Eu falo por mim. Estou sempre feliz e sempre bem. No meu contrato não está que eu vou jogar todas as vezes. Tive esse lado [de ser reserva]. Também trabalhei, conquistei meu espaço. Mas nós somos seres humanos, cada um tem um modo de achar”, disse Dagoberto.

“Todo mundo passa por um momento difícil, e tem que ter alguém para se agarrar e dar a mão. Não só o Washington, mas o grupo todo tem que se ajudar para sair de uma situação adversa”, complementou Rodrigo Souto

O atleta também anda descontente com os boatos de que deixaria o tricolor.

“Fico sabendo de vocês do Goiás, depois do interesse do Atlético-PR, isso acaba desmotivando o jogador. Você fica pensando se é carta fora do baralho ou não. Vou conversar com a diretoria e ver o que tem de verdade. Se souber que não houve nada, ótimo, sinal de que eles querem contar comigo. Agora se houve, vou pensar em outra coisa”, declarou o jogador.

Ao ser questionado sobre o assunto na coletiva, após a derrota para o Botafogo neste domingo, o técnico Ricardo Gomes preferiu contemporizar as reclamações de Washington.

“Tive conversa com o Washington depois da derrota para a Portuguesa [pelo Paulistão], onde avisei que esse ano iria ser diferente e que ele não jogaria todos os jogos, agora vai dele conviver bem ou não com isso. Depende dele. Mas acho que o Washington está motivado. Se ele não foi bem hoje, o time não ajudou”.

 

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.