Bovespa opera em baixa de olho na Europa; dólar vale R$ 1,83

19-05-2010 11:17

Bovespa opera em baixa de olho 
na Europa; dólar vale R$ 1,83

Mercado financeiro segue atento às decisões de tentar conter a crise financeira

Agência Estado

O euro fraco continua derrubando os ativos de risco e a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), que abriu em baixa de 1,30%, aos 60.049 pontos, pode chegar nesta quarta-feira (19) um novo patamar de queda. Somente no mês de maio, a Bovespa já acumula uma desvalorização de 9,9%.

A avaliação dos especialistas é de que se a situação na Europa seguir se deteriorando - e não há até agora no noticiário nada que indique o contrário - os investidores estrangeiros devem continuar desmontando posições no mercado brasileiro de ações. Do ponto de vista de análise gráfica, a Bovespa ainda tem espaço para descer mais um pouco, até 55 mil/57 mil pontos, se o cenário externo seguir piorando.

O dólar comercial abriu em alta de 0,93%, cotado a R$ 1,839. Na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), o dólar com liquidação à vista iniciou o pregão com avanço de 0,95% ante o real, negociado a R$ 1,8373.

Os investidores não gostaram da decisão da Alemanha de proibir vendas a descoberto das ações de dez bancos e seguradoras a partir de hoje até 31 de março de 2011, numa tentativa de conter a especulação.

A medida provocou um alvoroço no mercado global na tarde desta terça-feira (18), aprofundando o grau de aversão ao risco, e segue influenciando os preços dos ativos nesta manhã. Para muitos analistas, a medida do governo alemão foi vista como um sinal de que a situação pode estar pior do que se imagina.

Na Europa, a queda das bolsas é maior - na faixa de 1,5% ou mais - porque ontem elas fecharam no positivo, antes da deterioração geral dos mercados e da medida adotada pela Alemanha. Nos Estados Unidos, os índices futuros de ações registram mais contida, de 0,30%.

Em mais um dia de perdas para o mercado de metais, a Vale volta ao noticiário por outra razão. A mineradora brasileira propôs às siderúrgicas chinesas aumentar o preço do minério de ferro para o terceiro trimestre, incluindo o frete, em 23%, em comparação com o valor do segundo trimestre, para US$ 160 a tonelada, afirmou a agência de notícias russa Interfax. A proposta significaria uma alta de cerca de 138% em relação ao preço de referência da companhia no ano passado.

No setor bancário, as ações do Itaú Unibanco devem se ajustar à notícia de que o Bank of America (BofA, na sigla em inglês) venderá a participação de 8,4% das ações preferenciais e 2,5% das ordinárias que detém no Itaú Unibanco.

 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.