Bebé de 13 meses nada 100 metros por semana

18-05-2010 19:14

 Bebé de 13 meses nada 100 metros por semana

2009-12-25 15:04

 
Aimee Gowans, um bebé inglês de apenas 13 meses, ainda não sabe falar nem andar, mas já conseguiu aprender uma tarefa que muitos adultos não realizam durante toda a vida. Ela aprendeu a nadar. Acompanhada da mãe Christine, a pequena Aimee percorre 50 metros cada vez que entra na piscina. "A Aimee adora nadar. Assim que ela chega à piscina, um sorriso enorme abre-se no seu rosto. As outras pessoas na água ficam simplesmente chocadas", contou a mãe ao jornal inglês The Sun.
"Nós nadamos duas vezes por semana e ela fica feliz de nadar sozinha, sem minha ajuda", disse Christine. Christine e seu marido Andy levaram Aimee à piscina pela primeira vez quando o bebé tinha apenas seis meses. Aimee já demostrava o seu amor pela água nos primeiros banhos.
 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.