Ashley Tisdale volta a interpretar Sharpay em novo filme!

07-06-2010 19:52

 

Ashley Tisdale volta a interpretar Sharpay em novo filme!

Publicado em 01/06/2010 15:17

Texto: Marília Dolce | Fotos: GettyImages

Ashley Tisdale volta a interpretar Sharpay em novo filme!

Sharpay is back! Sim, a patricinha mais loira e mais mimada de “High School Musical está de volta.

A atriz e cantora Ashley Tisdale já está com os dias contados para ser a Sharpay, personagem que vive em "High School Musical", novamente. Isso porque o próximo filme de Ash será “As Aventuras Fabulosas de Sharpay”, que é baseado no personagem.

As gravações têm previsão para começar agora em junho, mas ainda não há uma definição quanto ao lançamento, que deve acontecer só em 2011.
 


A atriz gostou tanto desse projeto, que além de estrelar o filme, será a produtora executiva. Super legal, né?
 

No longa, Sharpay e seu cachorro Boi vivem uma mudança do East High para a Broadway. Claro que vai ter romance, músicas e dança também! 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.