Alessandra Silveira é demitida por João Doria Jr. e abandona a competição

19-05-2010 18:42

Alessandra Silveira é demitida por João Doria Jr. e abandona a competição

A líder da equipe Avant assumiu erros que levaram o grupo à derrota

Do R7

 

A jovem Alessandra Silveira, de 21 anos, é a décima candidata demitida do programa Aprendiz Universitário e abandona a competição. A líder da equipe Avant assumiu a reponsabilidade pela derrota do grupo na décima tarefa do reality show, exibida nesta terça-feira (18).

Ao lado de Nathália Tiburtino e Gabriela Gaspari, Alessandra ouviu as considerações do trio de especialistas e respondeu às acusações das companheiras de equipe. No entanto, João Doria Jr. decidiu eliminar a estudante.

- Foi uma decisão dura, difícil. Respeitando a opinião dos conselheiros e minha sensibilidade: Alessandra, você está demitida!

A estudante de publicidade e propaganda não conseguiu conter a emoção e foi às lágrimas na sala de reunião:

- Não consigo nem descrever como fiquei feliz em participar do programa. Valeu demais a experiência, eu cresci muito, foi incrível! Obrigada por permitir que a gente faça parte disso!

Assista ao vídeo abaixo e veja todos os detalhes da segunda etapa da sala de reunião.

Próximo

 



1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.