Afeganistão: 7 talibãs morrem após ataque a base da Otan

19-05-2010 10:03

Afeganistão: 7 talibãs morrem após ataque a base da Otan
19 de maio de 2010  02h16  atualizado às 09h25

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Afeganistão - 4h45  - Policial afegão conversa com passageiro de carro, em ronda realizada na região de Bagram, onde militantes talibãs, armados com ... Foto: AFP

Policial afegão conversa com passageiro de carro, em ronda realizada na região de Bagram
Foto: AFP

Sete talibãs morreram nesta quarta e cinco soldados estrangeiros sofreram ferimentos em um ataque contra a principal base americana no Afeganistão, em Bagram, informou a Força Internacional de Assistência e Segurança (Isaf).

Conforme a Isaf, os insurgentes atacaram a base com "projéteis, armas curtas e granadas", e causaram pequenos danos a um dos prédios.

"Sempre estamos prontos para enfrentar ataques contra nossa base. A resposta nesta manhã foi imediata", disse em nota o tenente-coronel Clarence Counts, porta-voz militar.

Bagram é uma base aérea das forças dos EUA no Afeganistão localizada a 50 km de Cabul, na província de Parwan.

Segundo o chefe da polícia de Parwan, cinco rebeldes suicidas realizaram um ataque por volta das 3h pelo horário local (19h30 de terça-feira em Brasília) contra os postos de controle da instalação.

Durante uma hora, os soldados americanos e afegãos que vigiam a base mantiveram troca de tiros com os rebeldes.

Três dos insurgentes morreram após serem atingidos por disparos enquanto um quarto detonou a carga explosiva que levava, explicou o chefe policial, que acrescentou que o quinto rebelde foi detido.

Ainda oito soldados americanos ficaram feridos no confronto, que não causou baixas às tropas afegãs e americanas.

Os talibãs assumiram a autoria do ataque por meio de seu porta-voz, Zabiullah Mujahid, que confirmou à Efe a participação de cinco insurgentes e assegurou que eles causaram 20 baixas entre as tropas dos EUA.

Mujahid acrescentou que a ação contra Bagram é parte da nova operação "Fatah" anunciada nos últimos dias, que vai intensificar seus ataques no país, com alvos nas grandes cidades.

Na terça-feira, seis soldados estrangeiros e 12 civis morreram em Cabul na ação de um suicida talibã, que lançou um veículo carregado com explosivos contra um comboio da Isaf.

Cerca de 50 pessoas ficaram feridas neste atentado, que ocorreu nas proximidades de um centro de recrutamento do exército do Afeganistão, no oeste da capital. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.