Acha que está frio? Imagine o que são 29 graus negativos e sem roupa

18-05-2010 19:09

Acha que está frio? Imagine o que são 29 graus negativos e sem roupa

2009-12-25 15:06

 
Jin Songhao, um chinês de 48 anos, bateu o recorde mundial de resistência a temperaturas frias extremas, ao passar quatro horas nu a 29 graus abaixo de zero. Jin, bateu o recorde anterior - três horas e 46 minutos - que ele mesmo estabeleceu em 2000.
Após a sua proeza, Jin, disse que passou os últimos 12 anos da sua vida a treinar para resistir ao duro Inverno da região, que por sua proximidade à Sibéria pode chegar a temperaturas de até 40 graus abaixo de zero. Jin afirma que todos os dias corre nu por dois ou três quilómetros e toma banho em águas geladas.

Ele também destaca que a dieta que segue, baseada em carne de cordeiro, mel e maçãs, lhe ajuda a ser mais resistente às baixas temperaturas. Os habitantes de Harbin, a cidade na qual vive o singular personagem, comentam que ficam sempre surpreendendidos quando o vêm no Inverno pela rua, porque enquanto eles vestem grossos casacos, ele usa só uma camisa e um casaco. 

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.