Você reclama demais?

17-05-2010 11:13

 Você reclama demais?
Responda o que faria nas seguintes situações e descubra se você pode ser chamada - ou não - de "reclamona"

1 Você ganhou dos seus pais um equipamento eletrônico e, quando foi testar, não funcionou. Daí, você...

a. Lamenta-se com Deus e o mundo por uma semana, antes de decidir o que fazer para resolver a questão.

b. Volta correndo para a loja e tenta fazer a troca.

c. Pede para seus pais tentarem resolver o problema.

2 No fim da aula, o professor de Física avisa que, no dia seguinte, haverá um teste. Como você reage?

a. Prepara-se para ter uma tarde de estudos. Você anda precisando de nota.

b. Começa a discutir com o professor e diz que ele não tem o direito de fazer isso com os alunos.

c. Nem se estressa. O ano letivo está apenas começando...

3 Sua turma decide fazerr um churrasco, mas, depois da empolgação, só uma amiga se oferece para ajudá-la com os preparativos. Então, você:

a. Diz para essa amiga desencanar porque, como ninguém está interessado, é melhor esquecer a ideia.

b. Quando a turma se reúne de novo, você decide conversar com todos para ver se eles topam dividir as tarefas.

c. Toda vez que encontra alguém da turma começa a dizer que não é justo deixar você sozinha organizando tudo.

4 O seu namô joga futebol com os amigos todo sábado à tarde. O que você sempre diz a ele na sexta?

a. "Amanhã, enquanto você estiver jogando, vou ao cinema (ou ao boliche, ou ao clube, ou à casa da minha tia)!"

b. "Bem que você poderia ficar só um sabadinho sem jogar, né?"

c. "Que bom que amanhã é sábado e eu vou poder dormir o dia inteiro..."

5 Se algum amigo fosse descrevê-la, qual das frases abaixo ele usaria?

a. Ela é bacana e, se você faz alguma coisa com a qual ela não concorda, pode esperar que lá vem sermão.

b. Ela é um amor e bem relax.

c. Ela é uma amiga legal e está sempre de bem com a vida.

  

1. Procedimento da transação penal A audiência preliminar que faz menção o artigo 72 da Lei n. 9.099/1995 é composta de duas partes: [1] composição dos danos e [2] proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade [01], que poderá ser restritiva de direitos ou multas [02]. A composição dos danos tem relevância na parte penal quando se tratar de ação penal de iniciativa privada ou de pública condicionada à representação, pois o acordo homologado significará renúncia ao direito de queixa ou representação [03]. Quando se tratar de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos e a transação são completamente independentes uma da outra. Em outras palavras, se não houver composição dos danos, isto não será impeditivo para a proposta da pena alternativa. Se acontecer a composição, isso, por si só, não será motivo suficiente para obter a transação. Um pouco diferente será a situação quando envolver delitos ambientais. De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (disposta no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995), somente poderá ser formulada se houver a "prévia composição do dano ambiental". Essa prévia composição foi entendida pela doutrina especializada como compromisso de recuperação ambiental e não a efetiva reparação do dano [04]. Portanto, há uma condição anterior ao momento do oferecimento da proposta de transação penal. Assim, se o suposto autor do fato não se comprometer (acordar) a recuperar o ambiente degradado, não se vai para a fase seguinte (transação = aplicação da pena restritiva de direitos ou multa). Firmado o compromisso, então, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, não sendo caso de arquivamento, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.